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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto no artigo 15.º do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado delegado do Governo junto da "New World First Serviços Marítimos (Macau) Limitada", o licenciado Vong Kam Fai, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 29 de Março de 2001.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
26 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2001 |
BO N.º: | 13/2001 |
Publicado em: | 2001.3.28 |
Página: | 1542 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e para os efeitos do disposto na cláusula 14.ª do contrato de concessão aplicável, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções, como delegado do Governo junto da "Macauport - Sociedade de Administração de Portos, S.A.", o licenciado Vong Kam Fai.
2. É nomeado delegado do Governo junto da mesma sociedade o licenciado Ung Hoi Ian, pelo período de um ano.
3. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Março de 2001.
26 de Março de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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