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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada para exercer as funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., a licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos, a partir de 1 de Maio de 2000.
2. A remuneração pelo exercÃcio das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma sociedade.
28 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2000 |
BO N.º: | 20/2000 |
Publicado em: | 2000.5.17 |
Página: | 2038 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
Único. É concedida a exoneração do exercÃcio das funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., a pedido do próprio, ao licenciado Gonçalo de Amarante Xavier, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000.
28 de Abril de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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