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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Far East Hidrofoil Companhia, Limitada», do licenciado VirgÃlio Valente, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2004.
12 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2004 |
BO N.º: | 12/2004 |
Publicado em: | 2004.3.24 |
Página: | 1634 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», (Transporte marÃtimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal MarÃtimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), da licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Março de 2004.
12 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2004 |
BO N.º: | 12/2004 |
Publicado em: | 2004.3.24 |
Página: | 1634-1635 |
Versão Chinesa
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