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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada para exercer as funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., a licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo fixado nos respectivos estatutos, a partir de 1 de Maio de 2000.

2. A remuneração pelo exercício das funções acima referidas é a fixada, nos termos estatutários, pela Assembleia Geral da mesma sociedade.

28 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2000

BO N.º:

20/2000

Publicado em:

2000.5.17

Página:

2038

Versão Chinesa

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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    Único. É concedida a exoneração do exercício das funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau - TDM, S.A.R.L., a pedido do próprio, ao licenciado Gonçalo de Amarante Xavier, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2000.

    28 de Abril de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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