AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2005

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 38.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da CAM — Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A., o licenciado Chan Weng Hong, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 9 200,00 (nove mil e duzentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Março de 2005.

16 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2005

BO N.º:

12/2005

Publicado em:

2005.3.23

Página:

1924

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÃRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • NEW WORLD FIRST SERVIÇOS MARÃTIMOS (MACAU), LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «New World First Serviços Marítimos (Macau), Limitada», do licenciado Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2005.

    16 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


    AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
    URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden692005247