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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Março de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "10.º Aniversário da Promulgação da Lei Básica de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 400 000 |
4,50 patacas | 400 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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