[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 172 226 000,00 (cento e setenta e dois milhões e duzentas e vinte e seis mil patacas), as despesas em igual quantia, e os investimentos em $ 266 407 000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões e quatrocentas e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 9 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Chiang Chao Meng - Ieong Pou Yee.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 351-352 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2003, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
MOP
* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de terceiros.
Macau, aos 20 de Fevereiro de 2003. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Ieong Pou Yee.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 352-353 |
Versão Chinesa
Revogado por : | ||
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos agentes de órgãos de Comunicação Social, anexo a este despacho.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 56 mm x 80 mm, e contém impresso o logotipo do Gabinete de Comunicação Social.
3. Do cartão de identificação constam, na sua frente, os dizeres "Press" e, em vermelho, "Imprensa", além da fotografia do titular, o nome, o número de emissão e a identificação do órgão de Comunicação Social.
4. O verso contém um espaço reservado ao selo de validade, a emitir anualmente pelo Gabinete de Comunicação Social.
5. O cartão de identificação é assinado pelo director do Gabinete de Comunicação Social, ou pelo seu substituto legal, e autenticado com a aposição do respectivo selo branco sobre o canto inferior direito da fotografia do seu titular.
6. O cartão de identificação é emitido pelo Gabinete de Comunicação Social.
7. O cartão de identificação atesta perante qualquer entidade pública ou privada que o seu titular exerce funções num determinado órgão de Comunicação Social.
8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Frente
Verso
56mmx80mm
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 354-355 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2003, sendo os proveitos estimados em $ 55 670 000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentas e setenta mil patacas) e os custos em $ 29 578 000,00 (vinte e nove milhões, quinhentas e setenta e oito mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 26 092 000,00 (vinte e seis milhões e noventa e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 7 de Novembro de 2002. - A Comissão Administrativa, Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 355-356 |
Versão Chinesa
Diplomas revogados : | ||
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/94/M, de 14 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau (UM) e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.
3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.
4. É revogado o Despacho n.º 74/GM/94, de 16 de Dezembro.
7 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 357 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do GDTTI.
A liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2003;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsível do GDTTI.
2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".
7 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 357-358 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2003, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 3 189 900,00 (três milhões e cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2003 |
BO N.º: | 11/2003 |
Publicado em: | 2003.3.17 |
Página: | 358-361 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 3 875 100,00 (três milhões e oitocentas e setenta e cinco mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. - 2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª - O Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serv. Fin.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Poltica de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden742003247