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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções como delegado do Governo junto da "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.", o licenciado VirgÃlio Valente.
2. É nomeado delegado do Governo junto da "Far East Hidrofoil Companhia, Limitada", o licenciado VirgÃlio Valente, pelo prazo de um ano.
3. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2003.
12 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Março de 2003. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Dulce da Cunha e Pires.
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