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Despacho do Chefe do Executivo n. 76/2001
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Despacho do Chefe do Executivo n. 76/2001
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região
Administrativa Especial de Macau os nacionais da República
da Namíbia.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais
do país acima referido é aplicável, com as necessárias
adaptações, o
disposto nos artigos 9.º a 13.º do
Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de
Outubro, com nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º
27/2000 e n.º 6/2001.
3. O presente despacho entra em vigor a partir da data de assinatura do
acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região
Administrativa Especial
de Macau e a República da Namíbia.
20 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE | Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2001 | BO N.º: | 18/2001 | Publicado em: | 2001.5.2 | Página: | 680 | | |
| - Delega poderes no chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, China, em Portugal, para celebrar em nome da Região Administrativa
Especial de Macau o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República da Namíbia.
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Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2001 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Namíbia.Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2001 - Manda publicar o Acordo sobre a Dispensa de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular
da China e o Governo da República de Namíbia. |
Categorias relacionadas : | VISTOS (DISPENSA DE) - DELEGAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL DE MACAU, EM LISBOA - |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2001
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei
n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau,
China, em Portugal, Engenheiro Raimundo Arrais do Rosário,
todos os poderes
necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau,
o acordo sobre a dispensa mútua
de visto entre a Região Administrativa
Especial de Macau e a República da Namíbia.
20 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE | Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2001 | BO N.º: | 18/2001 | Publicado em: | 2001.5.2 | Página: | 681 | | |
| - Aprova o Plano de Contas da Fundação Macau.
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Versão Chinesa |
Revogado por : | Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2001 - Aprova o Plano de Contas da Fundação Macau. |
Categorias relacionadas : | FUNDAÇÃO MACAU - |
|
Notas : | Revogação táctica. |
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2001
Sob proposta da Fundação Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de
Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o Plano de Contas da Fundação Macau que faz parte integrante
do presente despacho.
20 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
FUNDAÇÃO MACAU
Plano de Contas
Código de Contas
Classe 1 - Meios monetários
- 11 Caixa
- 12 Depósitos à ordem
- 14 Depósitos a prazo
- 15 Depósitos consignados
Classe 2 - Terceiros e antecipações
- 23 Empréstimos concedidos e obtidos
- 24 Sector público
- 26 Outros devedores e credores
- 27 Despesas e receitas antecipadas
Classe 4 - Imobilizações
- 41 Imobilizações financeiras
- 42 Imobilizações corpóreas
- 44 Imobilizações em curso
- 45 Imobilizações não depreciáveis
- 48 Amortizações e reintegrações acumuladas
- 49 Provisão para imobilizações financeiras
Classe 5 - Fundo inicial, reservas e resultados transitados
- 51 Fundo inicial
- 56 Reservas especiais
- 58 Reservas livres
- 59 Resultados transitados
Classe 6 - Custos e perdas
- 63 Fornecimentos e serviços de terceiros
- 631 Fornecimentos de terceiros
- 6311 Consumos correntes (I)
- 631110 Água
- 631120 Electricidade
- 631130 Combustíveis e outros fluídos
- 6312 Consumos correntes (II)
- 631210 Material de desgaste rápido
- 631220 Material de escritório
- 631230 Artigos de higiene e conforto
- 631290 Outros consumos correntes
- 6313 Consumos não correntes
- 631310 Edições e publicações
- 631320 Jornais e revistas
- 631390 Outros consumos não correntes
- 632 Serviços de terceiros (I)
- 6321 Gastos gerais
- 632110 Alugueres e condomínio
- 632120 Conservação e reparação
- 632130 Seguros
- 632190 Outras despesas gerais
- 6322 Divulgação
- 632210 Despesas de representação
- 632220 Deslocação a Hong Kong
- 632230 Publicidade e propaganda
- 632290 Outras despesas de divulgação
- 6323 Despesas de comunicação
- 632310 Telefone
- 632320 Fax
- 632330 Correios
- 632340 Serviços de chamadas pessoais
- 632390 Outras despesas de comunicação
- 633 Serviços de terceiros (II)
- 6331 Despesas de transporte e afins
- 633110 Deslocações e estadias
- 633120 Transporte de pessoal
- 633130 Parques de estacionamento
- 633190 Outras despesas de transporte
- 6332 Trabalhos especiais
- 633220 Serviço de limpeza
- 633290 Outros honorários e serviços especiais
- 65 Despesas com o pessoal
- 651 Remunerações dos corpos gerentes
- 652 Remunerações do pessoal
- 654 Encargos sobre remunerações
- 657 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais
- 659 Outras despesas com o pessoal
- 66 Despesas financeiras
- 67 Outras despesas e encargos
- 674 Livros e documentação técnica
- 677 Apoios financeiros concedidos
- 6771 Prémios e donativos
- 6772 Subsídios
- 6773 Apoio a cursos
- 6774 Projectos
- 6775 Centros de estudos
- 68 Amortizações e reintegrações do exercício
Classe 7 - Proveitos e ganhos
- 72 Prestações de serviços
- 74 Subsídios a exploração
- 75 Receitas suplementares
- 76 Receitas financeiras correntes
- 77 Receitas de aplicações financeiras
- 78 Outras receitas
Classe 8 - Resultados
- 81 Resultados correntes do exercício
- 82 Resultados extraordinários do exercício
- 822 Alienação de imobilizações
- 826 Amortização e reintegrações extraordinárias
- 827 Multas e outras penalidades legais
- 828 Outras perdas extraordinárias
- 829 Outros ganhos extraordinários
- 83 Resultados de exercícios anteriores
- 838 Outras perdas imputáveis a exercícios anteriores
- 839 Outros ganhos imputáveis a exercícios anteriores
- 88 Resultados líquidos
Notas explicativas
Classe 1 - Meios monetários
- 11 Caixa
- Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas
de curso legal, cheques e vales postais, locais ou estrangeiros.
- 12 Depósitos à ordem
- Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas
instituições de crédito.
- 14 Depósitos a prazo
- Respeita a depósitos feitos por um prazo estabelecido.
- 15 Depósitos consignados
- Respeita a depósitos feitos para uma determinada finalidade.
Classe 2 - Terceiros e antecipações
- 23 Empréstimos concedidos e obtidos
- Esta conta engloba todos os movimentos relativos a financiamentos concedidos
e obtidos pela Fundação.
- 24 Sector público
- Registam-se as relações com o Governo da RAEM e outros entes públicos,
quer tenham ou não características de impostos e taxas.
- 26 Outros devedores e credores
- Respeita aos movimentos com terceiros que não estejam abrangidos por
qualquer das contas precedentes desta classe.
- 27 Despesas e receitas antecipadas
- Compreende as despesas e receitas que devam ser reconhecidas nos exercícios
seguintes, para se manter o princípio da especialização
dos exercícios.
Classe 4 - Imobilizações
- 41 Imobilizações financeiras
- Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.
- 42 Imobilizações corpóreas
- Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis que não se destinam
a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência
superior a um
ano.
- Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de
acrescer ao custo daqueles imobilizados.
- 44 Imobilizações em curso
- Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição,
enquanto não estiverem concluídas.
- 45 Imobilizações não depreciáveis
- Abrange as imobilizações que não sofrem deperecimento ao longo do tempo
ou outros factores.
- 48 Amortizações e reintegrações acumuladas
- O desdobramento desta conta é feito de acordo com as rubricas existentes
nas imobilizações corpóreas e incorpóreas.
- 49 Provisões para imobilizações financeiras
- Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição
de títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo
preço do mercado,
quando este for inferior àquele.
Classe 5 - Fundo inicial, reservas e resultados transitados
- 51 Fundo inicial
- Destina-se a registar o valor do fundo estabelecido ou dotado para o efeito.
- 56 Reservas especiais
- Serve de contrapartida a subsídios que não se destinam a investimentos nem
à exploração, bem assim a doações de que a Fundação
seja beneficiária.
- 59 Resultados transitados
- Esta conta acolhe os resultados líquidos provenientes do exercício
anterior. Excepcionalmente, esta conta poderá registar regularizações
não
frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou
negativamente, os capitais próprios e não o resultado
do exercício.
Classe 6 - Custos e perdas
- 63 Fornecimentos e serviços de terceiros
- Regista os custos pagos ou a pagar a terceiros, quer por serviços prestados
à Fundação, quer por fornecimentos destinados a
consumo corrente.
- As subcontas relativas a esta conta poderão ser ainda subdivididas de
acordo com as características e necessidades da Fundação.
- 65 Despesas com o pessoal
- Nesta conta registam-se as remunerações ao pessoal, incluindo as dos seus
corpos sociais, seja qual for o motivo que as determine,
bem como os encargos
sociais da conta da Fundação e os gastos de carácter social, obrigatórios
ou facultativos.
- 66 Despesas financeiras
- Destina-se ao registo de juros suportados, diferenças de câmbio
desfavoráveis, bem assim outros custos ou perdas financeiros.
- 68 Amortizações e reintegrações do exercício
- Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações
corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros)
e
incorpóreas, atribuídas ao exercício.
Classe 7 - Proveitos e ganhos
- 72 Prestações de serviços
- Esta conta respeita a proveitos provenientes de trabalhos ou serviços
prestados pela Fundação.
- 75 Receitas suplementares
- Regista os proveitos que não se enquadram nas contas anteriormente
indicadas, e cujas subcontas serão criadas de acordo com as
características e
necessidades da Fundação.
- 76 Receitas financeiras correntes
- Destina-se ao registo de juros obtidos, rendimentos de títulos, rendimentos
de imóveis, diferenças de câmbio favoráveis, ganhos
na alienação de
aplicações de tesouraria, bem assim outros proveitos e ganhos financeiros.
- 78 Outras receitas
- Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das
actividades que não sejam próprias dos objectivos ou
finalidades da empresa.
Classe 8 - Resultados
- 81 Resultados correntes de exercício
- Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos
registados nas classes 6 e 7.
- 82 Resultados extraordinários do exercício
- Destina-se a registar os ganhos e as perdas, próprias do exercício, que
não se possam considerar de gestão normal e corrente.
- 83 Resultados de exercícios anteriores
- Integra os custos suportados e os proveitos obtidos no exercício, bem como
as respectivas anulações que correspondam a exercícios
anteriores.
- 88 Resultados líquidos
- Transferem-se para esta conta os saldos finais das contas 81, 82 e 83.
- No exercício seguinte, a conta é movimentada pela aplicação de lucros ou
cobertura de prejuízos que foi determinada pelo órgão
competente.
- No caso de, até ao fim desse exercício, ainda permanecer algum saldo, este
deverá ser transferido para a conta 59 "Resultados
transitados".
Nota:
A Fundação Macau poderá criar contas, subcontas e quaisquer outras
subcontas divisionárias na medida das suas necessidades
e de acordo com os
objectivos da Fundação.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE | Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2001 | BO N.º: | 18/2001 | Publicado em: | 2001.5.2 | Página: | 687 | | |
| - Prorroga o período de duração do sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local,
criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000.
|
Versão Chinesa |
Diplomas relacionados : | Lei n.º 7/90/M - Aprova a Lei de Imprensa. — Revogações.Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000 - Aprova o sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local. |
Categorias relacionadas : | LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À INFORMAÇÃO - GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - |
|
Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2001
Considerando, após análise dos relatórios sobre a aplicação dos apoios
financeiros recebidos apresentados pelas entidades beneficiadas,
que se revela
ainda necessário manter o sistema de incentivos para o aumento da
competitividade da imprensa informativa periódica
local, criado pelo Despacho
do Chefe do Executivo n.º 210/2000, publicado no
Boletim Oficial da Região
Administrativa Especial de Macau n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000;
Sob proposta do Gabinete de Comunicação Social;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho
do Chefe do Executivo n.º 210/2000, o Chefe do Executivo manda:
É prorrogado até 31 de Dezembro de 2001, o período de duração do
sistema de incentivos para o aumento da competitividade da
imprensa informativa
periódica local, criado pelo Despacho
do Chefe do Executivo n.º 210/2000.
23 de Abril de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
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