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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. A remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau é fixada em 80% do valor do índice 100 da tabela indiciária da função pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação com efeitos retroactivos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.
1 de Março de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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