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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Paradigm Shift Consultancy» para a prestação de serviços de consultadoria.
27 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2006 |
BO N.º: | 14/2006 |
Publicado em: | 2006.4.6 |
Página: | 2714 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade referida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 85.º e do n.º 2 do artigo 86.º do Regime JurÃdico do Sistema Financeiro (RJSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato da comissão administrativa nomeada para a gestão do Banco Delta Ãsia, S.A.R.L., através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 309/2005, por um perÃodo de seis meses, com efeitos a partir do dia 29 de Março de 2006.
2. São reconduzidos como membros da comissão administrativa o dr. Herculano de Sousa na qualidade de presidente, o dr. Lei Chin Cheng e a dr.ª Maria de Lurdes Costa na qualidade de vogais.
29 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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