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Legislação de Macau |
Considerando que a Lei n.º 17/2001 criou o Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais (IACM), e no artigo 2.º, n.º 1, extinguiu o MunicÃpio de Macau Provisório e o MunicÃpio das Ilhas Provisório e dissolveu os respectivos órgãos municipais;
Considerando que a Entidade Fiscalizadora, prevista na cláusula 32.ª, n.º 4, do Contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue Limitada, para a concessão da construção e exploração do Mercado Abastecedor de Macau, publicado no Boletim Oficial n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 1999, constituÃda pelo presidente da ex-Câmara Municipal de Macau, em representação do Território, e por um representante de cada um dos municÃpios, em representação de cada um destes, se extinguiu com a sua extinção.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros da Entidade Fiscalizadora prevista no n.º 4 da cláusula trigésima segunda do contrato de concessão da construção e exploração do Mercado Abastecedor de Macau, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 19, II Série, de 7 de Maio de 1997, as seguintes individualidades, por inerência dos respectivos cargos:
1) O presidente do Conselho de Administração do IACM, como coordenador da Entidade Fiscalizadora;
2) O administrador do Conselho de Administração do IACM que detiver o pelouro do domÃnio do controlo veterinário e fitossanitário;
3) O chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade do IACM.
2. Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2002.
19 de Março de 2003.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Março de 2003. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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