[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Teledifusão de Macau, S.A., do mestre Ho Veng On, pelo prazo de dois anos, a partir de 25 de Fevereiro de 2008.
2. O exercÃcio das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00.
1 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Abril de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden812008247