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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 5/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 12/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

Que o pessoal dos Serviços de Apoio Técnico-Administrativo aos Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos, bem como da Secretaria do Conselho Consultivo do Governo de Macau, transite, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, para a nova estrutura dos Serviços de Apoio da Sede do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, criada pelo citado diploma legal, em conformidade com as listas nominativas anexas.

12 de Janeiro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2000

BO N.º:

3/2000

Publicado em:

2000.1.19

Página:

156

Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Transmac - Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L., o engenheiro Lei Chan Tong, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2000

    BO N.º:

    3/2000

    Publicado em:

    2000.1.19

    Página:

    156

    Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Sociedade de Abastecimento de Ãguas de Macau, Limitada, o licenciado Chiu Chan Cheong, pelo período de dois anos, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 6 600,00.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2000

    BO N.º:

    3/2000

    Publicado em:

    2000.1.19

    Página:

    156

    Versão Chinesa

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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 14.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L., o engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de MOP 9 200,00.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2000

    BO N.º:

    3/2000

    Publicado em:

    2000.1.19

    Página:

    157

    Versão Chinesa

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  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Cessa funções como representante da Região Administrativa Especial de Macau no Laboratório de Engenharia Civil de Macau o engenheiro Agostinho Mourato Grilo.

    2. É designado para exercer as funções acima referidas o engenheiro Ao Peng Kong.

    3. A remuneração dessas funções é a que for fixada, nos termos estatutários, pelo Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

    13 de Janeiro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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