[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, respectivamente, como membro efectivo e membro suplente do Conselho Económico, Johnson Chan e Yeung Ka Ming, em representação da Associação de Hotéis de Macau, em substituição de Yeung Ka Ming e Johnson Chan, designados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2004.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Março de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2005 |
BO N.º: | 13/2005 |
Publicado em: | 2005.3.30 |
Página: | 2002 |
Versão Chinesa
Revogado por : | ||
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da alÃnea d) do n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2001, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, do licenciado Manuel Silvério, para desempenhar funções na sociedade denominada «Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ãsia Oriental-Macau, S.A.», como presidente do Conselho de Administração, até 30 de Junho de 2006.
2. A remuneração mensal é de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), cabendo ao Instituto do Desporto suportar esta remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
3. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar e mantém-se suspensa a comissão de serviço como presidente do Instituto do Desporto.
4. O presente despacho produz efeitos a dia 9 de Março de 2005.
28 de Março de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden822005247