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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 30 de Julho de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Cenas da Vida Quotidiana do Passado", nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
1,50 patacas | 400 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 400 000 |
2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
1 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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