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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da "New World First Serviços MarÃtimos (Macau), Limitada", do licenciado Vong Kam Fai, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 29 de Março de 2003.
2. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
26 de Março de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 2 de Abril de 2003. - A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Dulce da Cunha e Pires.
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