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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado, pelo perÃodo de 2 anos, o mandato dos membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau, composta por:
2. O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de Fevereiro de 2009.
6 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3177 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alÃnea 9) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado como membro do Conselho do Desporto, António Fernandes, até 15 de Janeiro de 2010.
2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
12 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3177-3178 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alÃnea 11) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É designado como membro do Conselho do Desporto, Chong Coc Veng, até 15 de Janeiro de 2010.
2. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
12 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2009 |
BO N.º: | 11/2009 |
Publicado em: | 2009.3.18 |
Página: | 3178 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 9.º do Regulamento do Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Desenvolvimento e Apoio à Pesca pelo perÃodo de dois anos, a partir de 3 de Maio de 2009:
2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do Ãndice 100 da tabela indiciária.
12 de Março de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Março de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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