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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2004

Despacho do Chefe do Executivo n.º 9/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 9) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2001, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros do Conselho do Desporto, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) António Fernandes;

2) Cheong Vai Kei;

3) Chui Tac Kong;

4) Frederico Marques Nolasco da Silva;

5) Lao Hin Chun;

6) Ma Iao Hang;

7) Pedro Segundo Pan San Macias aliás Peter Pan.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2004.

28 de Janeiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2004

BO N.º:

5/2004

Publicado em:

2004.2.4

Página:

479-481

Versão Chinesa

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  • COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÃVEIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 800 da tabela de vencimentos da Função Pública.

    2. É nomeado Lio Wa Kei, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 700 da tabela de vencimentos da Função Pública, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

    3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, por período superior a 10 dias, o substituto tem direito à remuneração do presidente durante o período de substituição.

    4. São nomeados Ho Va Tim, Yiu Chow Leung e Cheung Wai Ming, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela de vencimentos da Função Pública, sendo substituídos nas suas ausências e impedimentos por Wong Seng, Ho Man Ping e Wong Chan Wa, respectivamente.

    5. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal do substituído, o qual é deduzido à remuneração deste.

    6. São nomeados representantes efectivos na mesma Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:

    1) Lau Kit Lon, em representação da Direcção dos Serviços de Economia, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tam Chi Kin;

    2) Leong Iok Sam, em representação do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Fu Man Kai;

    3) Chan Kam Mun aliás Chan Man Tak, em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Sin Cam Peng;

    4) Chao Chak Sam, em representação dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ian Chan Un;

    5) Américo Viseu, em representação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Wai Hong;

    6) Tong Iok Peng, em representação da Capitania dos Portos, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Ip Va Hung.

    7. Os membros referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pelas reuniões em que participem, nos termos do artigo 215.º do ETAPM.

    8. A duração do mandato de todos os membros nomeados é de um ano.

    9. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:

    1) exoneração;

    2) renúncia do respectivo titular;

    3) decurso do prazo referido no n.º 8.

    10. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar pelos membros a tempo inteiro, referidos nos n.os 1 e 2, e suspensas as respectivas comissões de serviço como Chefe da Divisão Fabril nas Oficinas Navais e Chefe da Divisão de Inspecção na Direcção dos Serviços de Turismo.

    11. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.

    12. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica a inscrever no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    13. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2004.

    29 de Janeiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Janeiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


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