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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação, para exercer funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau, S.A., da licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo fixado nos respectivos Estatutos, a partir de 1 de Maio de 2003.
7 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2003 |
BO N.º: | 16/2003 |
Publicado em: | 2003.4.16 |
Página: | 1674 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Paradigm Shift Consultancy» para a prestação de serviços de consultadoria.
8 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2003 |
BO N.º: | 16/2003 |
Publicado em: | 2003.4.16 |
Página: | 1674-1675 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, para efeitos do artigo 116.º, n.os 1, alÃnea a), e 3, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro;
Ouvido o Conselho de Justiça e Disciplina das Forças de Segurança de Macau, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 121.º, n.º 4, e 318.º, n.º 1, alÃnea b), do citado diploma, manda:
1. Sejam promovidos por distinção, nos termos do artigo 121.º, n.os 1 e 2, alÃnea b), e 4, do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, com os efeitos do seu artigo 99.º, n.os 1, 2 e 3, alÃnea b), os seguintes agentes do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública:
Posto actual/Identificação | Posto a que é promovido |
Subchefe n.º 118 801, Lau Chio Wai | Chefe |
Subchefe n.º 163 821, Dao Vinh Yea | Chefe |
Guarda-ajudante n.º 164 751, Wong Chan Kong | Subchefe |
Guarda-ajudante n.º 119 861, Chau Meng Pou | Subchefe |
Guarda n.º 148 771, Chan Kan Weng | Guarda-ajudante |
Guarda n.º 151 851, Vong Chon Va | Guarda-ajudante |
Guarda n.º 265 831, Wong Im Pui | Guarda-ajudante |
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2003.
10 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Abril de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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