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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicada à CAA - City Planning and Engineering Consultants Ltd., a prestação de serviços de consultoria relacionados com a elaboração dos Projectos de Concepção e Arquitectura do Centro de Ciência de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CAA - City Planning and Engineering Consultants Ltd., para a prestação de serviços de consultoria relacionados com a elaboração dos Projectos de Concepção e Arquitectura do Centro de Ciência de Macau, pelo montante de $ 2 400 000,00 (dois milhões e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 2 280 000,00 |
Ano 2005 | $ 120 000,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica "Centro de Ciência de Macau", código da conta 6123, do orçamento privativo da Fundação Macau para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo da Fundação Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano económico, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico subsequente, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da prestação de serviços, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2003 |
BO N.º: | 16/2003 |
Publicado em: | 2003.4.21 |
Página: | 432-433 |
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Tendo sido adjudicada à empresa MEGA - Tecnologia Informática, Limitada, a prestação de serviços do "Plano de Integração do Governo Electrónico (EGI)", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa MEGA - Tecnologia Informática, Limitada, para a prestação de serviços do "Plano de Integração do Governo Electrónico (EGI)", pelo montante de $ 6 635 702,00 (seis milhões, seiscentas e trinta e cinco mil, setecentas e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 3 317 851,00 |
Ano 2004 | $ 3 317 851,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.12.00.00.02, subacção 1.013.148.03 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pelas verbas a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Abril de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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