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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicado à empresa «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», o fornecimento do medicamento anti-vÃrus «Zanamivir» aos Serviços de Saúde, cujo contrato é celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2007, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato para o fornecimento do medicamento anti-vÃrus «Zanamivir» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 912 000,00 (dois milhões, novecentas e doze mil patacas) pagável no ano económico de 2007, com a empresa e o pagamento que a seguir se indica:
Firma | Ano 2007 |
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada | $ 2 912 000,00 |
2. O encargo referente a 2007, será suportado pela verba a inscrever na rubrica 02.02.01.00.01 — «Produtos Farmacêuticos, Medicamentos, Vacinas» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
11 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006 |
BO N.º: | 16/2006 |
Publicado em: | 2006.4.17 |
Página: | 467-468 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada cf OBS — Arquitectos, Limitada a prestação de serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada para a prestação de serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», pelo montante de $ 22 568 121,60 (vinte e dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, cento e vinte e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 20 321 309,40 |
Ano 2007 | $ 2 246 812,20 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 1.021.057.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2006 |
BO N.º: | 16/2006 |
Publicado em: | 2006.4.17 |
Página: | 468-469 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 7 628 278,14 (sete milhões, seiscentas e vinte e oito mil, duzentas e setenta e oito patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
MOP |
Código das contas (POC) | Rubricas | Valor inscrito no orçamento/2006 | Saldo efectivamente apurado | Reforço |
Proveitos |
||||
749 |
Saldo de gerência anterior | 11,668,000.00 | 19,296,278.14 | 7,628,278.14 |
MOP |
Código das contas (POC) | Rubricas | Valor inscrito no orçamento/2006 | Saldo efectivamente apurado | Reforço |
Custos |
||||
69 |
Dotação provisional | 0.00 | 7,628,278.14 | 7,628,278.14 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. —O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercÃcio, Kwan Jim Hung. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2006 |
BO N.º: | 16/2006 |
Publicado em: | 2006.4.17 |
Página: | 469-470 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação TurÃstica, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 10 194 244,95 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentas e quarenta e quatro patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercÃcios findos | $ 10,194,244.95 |
Total |
$ 10,194,244.95 | |
Outras despesas correntes |
||
Diversas | ||
05-04-00-02 | Dotação provisional | $ 10,194,244.95 |
Total |
$ 10,194,244.95 |
Instituto de Formação TurÃstica, aos 17 de Fevereiro de 2006. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina LuÃza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2006 |
BO N.º: | 16/2006 |
Publicado em: | 2006.4.17 |
Página: | 470-471 |
Versão Chinesa
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 9/2005, e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e da subalÃnea (2) da alÃnea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 22 038 660,20 (vinte e dois milhões, trinta e oito mil, seiscentas e sessenta patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Designação | Receitas | Despesas |
Aumento | Reforço/Inscrição | ||
Tabela das receitas | |||
Receitas de capital | |||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 22,038,660.20 | |
Tabela das despesas | |||
Despesas correntes | |||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-02 | Dotação provisional | $ 22,038,660.20 | |
Total |
$ 22,038,660.20 | $ 22,038,660.20 |
Conselho de Administração, Macau, aos 27 de Fevereiro de 2006. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, CecÃlia — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In.
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