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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/99/M, de 1 de Novembro, e da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados para o Curso de Formação de Notários Privados os seguintes docentes:
2. A remuneração dos docentes do Curso de Formação de Notários Privados é de 1 000,00 patacas por hora.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Abril de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2002 |
BO N.º: | 18/2002 |
Publicado em: | 2002.5.2 |
Página: | 1797-1798 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 11.º da Lei n.º 13/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em regime de comissão de serviço, como estagiários do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, os seguintes licenciados:
2. A comissão de serviço tem a duração global de dois anos, contados da data do início do curso e estágio de formação.
30 de Abril de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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