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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 concluídos em Genebra em 12 de Dezembro de 1977, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, em 6 de Junho de 1991, com a declaração interpretativa constante do anexo I.
Assinado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(D.R. n.º 77, I Série-A, de 1 de Abril de 1992)
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