AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Decreto do Presidente da República n.º 162/99

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Decreto do Presidente da República n.º 162/99

Decreto do Presidente da República n.º 162/99

de 8 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas internacionalmente Protegidas, Incluindo Agentes Diplomáticos, de 14 de Dezembro de 1973, ratificada pelo Decreto n.º 22/94, de 5 de Maio, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Maio de 1994.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 29 de Junho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de ratificação e o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

(D.R. n.º 157, I Série-A, de 8 de Julho de 1999)

Decreto do Presidente da República n.º 22/94

Resolução da Assembleia da República n.º 20/94


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddpdrn16299259