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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980, aprovado pelo Decreto n.º 49/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)
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