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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 30 de Setembro de 1977, aprovado pelo Decreto n.º 143/79, de 28 de Dezembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1979.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)
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