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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, a Convenção n.º 138 da OIT, sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 26 de Junho de 1973, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19 de Março, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Março de 1998.
A República Portuguesa declara aceitar, relativamente ao território de Macau, as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de ratificação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n.º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)
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