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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Relativa à Escravatura, de 25 de Setembro de 1926, ratificada pela Carta de Confirmação e Ratificação de 26 de Agosto de 1927, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Janeiro de 1929.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Outubro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida Carta de Confirmação e Ratificação e texto da Convenção.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D.R. n. º 261, I Série-A, de 9 de Novembro de 1999)
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