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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1948, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, em 30 de Abril de 1998.
Assinado em 2 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(D. R. n.º 160, I Série-A, de 14 de Julho de 1998)
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