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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 3.º, n.os 2 e 3, e artigo 69.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
1. É revogado o Decreto do Presidente da República n.º 34-A/98, de 31 de Julho.
2. O presente diploma entra imediatamente em vigor, incluindo no território de Macau.
Para publicação no Boletim Oficial de Macau.
Assinado em 8 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
(D. R. n.º 188, I Série-A, de 17 de Agosto de 1998)
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