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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, aberta à assinatura em Lake Success, Nova Iorque, em 21 de Março de 1950, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/91, em 6 de Junho de 1991.
Assinado em 20 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁrio Soares.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(D.R. n.º 233, I Série-A, de 10 de Outubro de 1991)
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