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Legislação de Macau |
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada em Nova Iorque, a 10 de Junho de 1958, e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, em 10 de Março de 1994, com a formulação da seguinte reserva, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º da Convenção: no âmbito do princípio da reciprocidade, Portugal só aplicará a Convenção no caso de as sentenças arbitrais terem sido proferidas no território de Estados a ela vinculados.
Assinado em 1 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, Mário Soares.
Referendado em 7 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(D. R. n.º 156, I Série-A, de 8 de Julho de 1994)
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