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Legislação de Macau

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Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2004

Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2004

Os funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias transitam, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 7/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 31/2004, I Série, de 2 de Agosto, para a nova carreira conforme lista nominativa em anexo, a partir de 1 de Setembro de 2004.

31 de Dezembro de 2004.

O Presidente do TUI, Sam Hou Fai.

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ANEXO

Lista nominativa dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias que transitam para a nova carreira, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 7/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 31/2004, I Série, de 2 de Agosto:

1. Pessoal do quadro

a) A exercer funções de secretário judicial, em regime de substituição, no Tribunal Judicial de Base.
b) A exercer funções de secretário judicial, em regime de substituição, no Tribunal Administrativo.
c) A exercer funções de secretário judicial, em regime de substituição, no Tribunal de Última Instância.
d) A exercer funções de secretária pessoal do Presidente do Tribunal de Última Instância, em comissão de serviço.

2. Pessoal contratado além do quadro

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Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.


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