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Legislação de Macau

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Despacho do Procurador n.º 5/2000

Despacho do Procurador n.º 5/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Procurador manda:

1. São aprovados os modelos de cartão de identificação a serem usados pelos Magistrados do Ministério Público, assessores, pessoal de chefia e de pessoal administrativo do Gabinete do Procurador, e pessoal de apoio judiciário do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau. Os referidos modelos são os constantes dos anexos I, II, III e IV ao presente despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 88 mm x 61 mm, existindo uma barra de cor vermelha no canto superior esquerdo e o selo branco do Gabinete do Procurador no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.

3. Do cartão de identificação constam o nome e o cargo ou funções do titular, o número do cartão, a data da emissão e os direitos inerentes ao titular.

4. A emissão dos cartões de identificação cabe ao Procurador.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de Fevereiro de 2000.

O Procurador, Ho Chio Meng.

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV


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