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Legislação de Macau |
Torna-se público que se encontram afixados, no Sector Administrativo e Financeiro do Gabinete de Comunicação Social (GCS), sito na Rua de S. Domingos, n.º 1, 1.º andar, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários deste Gabinete, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do GCS:
Gabinete de Comunicação Social, aos 23 de Novembro de 2001.
O Director do Gabinete, Victor Chan.
Torna-se público que se encontra afixada, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, a lista provisória do concurso para admissão ao curso e estágio de formação para ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 31 de Outubro de 2001, nos termos do disposto nos artigos 2.º da Lei n.º 13/2001, de 20 de Agosto, e 1.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, de 27 de Agosto, conjugados com o artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, e atento o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2001, de 5 de Outubro.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 26 de Novembro de 2001.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Sebastião José Coutinho Póvoas.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, sita na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 19.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 7 de Novembro de 2001.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 23 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o recrutamento de sete estagiários na categoria de técnico auxiliar de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico auxiliar de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 1999:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 20 de Novembro de 2001).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 21 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Lai Kam Chun aliás Ivan Luis Lai, chefe de departamento.
Vogais: Ng Chi Meng, chefe de departamento, substituto; e
Ló Kam Pêk, chefe de divisão.
A versão chinesa e portuguesa da Tabela de Taxas, Preços e Licenças da Câmara Municipal de Macau Provisória, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 14 de Novembro de 2001, contém alguns erros, que a seguir se rectificam:
Onde se lê:
.............
.............
6. Licença para a realização de leilão:
a) Prestação de serviço (por cada dia de leilão)
- 5% sobre o produto da venda realizada;
b) Valor do produto da venda, percentagem devida:
$1,00 - $500 000,00 2%
$500 001,00 - $3 000 000,00 1%
Superior a $3 000 000,00 0,5%
7. Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de águas, esgotos, cabos de electricidade, de telefones ou para quaisquer outros fins:
- Por cada 10 metros ou fracção 360,00
- Por cada período de 10 dias ou fracção 240,00
- Por cada período adicional de 5 dias ou fracção a mais - 100% da respectiva licença"
deve ler-se:
.............
.............
6. Licença para a realização de leilão:
a) Prestação de serviço (por cada dia de leilão): 500,00
b) Percentagem devida sobre o valor do produto de venda:
$1,00 - $500 000,00 2%
$500 001,00 - $3 000 000,00 1%
Superior a $3 000 000,00 0,5%
7. Licenças para abertura de valas para instalação ou reparação de encanamentos de águas, esgotos, cabos de electricidade, de telefones ou para quaisquer outros fins:
- Por cada 10 metros ou fracção 360,00
- Por cada período de 10 dias ou fracção 240,00
- Por cada período adicional de 5 dias ou fracção a mais - 30% da respectiva licença".
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 22 de Novembro de 2001.
O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Faz-se público que, tendo Chan Kuan Soi, filho de Chan Kam Tai, que foi auxiliar, 6.º escalão, contratado por assalariamento da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, requerido os subsídios de morte e funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção do mesmo subsídio requerer a esta Câmara, no prazo de trinta dias, a contar da publicação do presente edital, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente findo que seja esse prazo.
Taipa, Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 20 de Novembro de 2001.
O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho.
Faz-se público que, tendo sido instaurado um processo de infracção pela Autoridade Monetária de Macau, contra a ex-mediadora:
Kuok Iok Wong
pela prática de infracção ao disposto na alínea g) do artigo 9.º do regime jurídico do exercício da actividade de mediação de seguros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, e de acordo com a Deliberação n.º 540/CA, de 6 de Setembro de 2001, que mereceu homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, em 10 de Setembro de 2001, lhe foi aplicada a multa de MOP 10 000,00 (dez mil patacas), correm éditos de trinta dias contados da publicação do anúncio no Boletim Oficial, notificando a arguida para, no prazo de dez dias depois de findo o dos éditos, proceder ao pagamento da referida multa na sede desta Autoridade Monetária de Macau, localizada na Calçada do Gaio, n.os 24 a 26, Macau, podendo haver, no prazo de quinze dias a contar da notificação, reclamação ao Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, ou, no prazo de trinta dias a contar da notificação, recurso hierárquico a S. Ex.ª o Chefe do Executivo.
Autoridade Monetária de Macau, aos 21 de Novembro de 2001.
Pel'O Conselho de Administração:
António Félix Pontes, administrador.
Rufino Ramos, administrador.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal intérprete-tradutor do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 16 de Maio de 2001:
Candidato aprovado: valores
Lai In Wan aliás Adalina Bessa 8,31
Nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Novembro 2001).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Cheong Sao Lan, intendente do CPSP.
Vogais: Chan Sai Kit, chefe de divisão; e
Chan Iok Kong, comissário do CPSP.
Do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 17 de Outubro de 2001.
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a lista provisória dos candidatos encontra-se afixada no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a fim de ser consultada.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Chang Ngan Meng, subcomissária da S.A.
Vogais: Ng Kai Leng, adjunto-técnico de 1.ª classe; e
Leong Pui Ian, adjunto-técnico de 2.ª classe.
1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Novembro de 2001, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º das Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 54/98/M, de 16 de Novembro, é aberta a inscrição a candidatos destinados ao 1.º Turno/SST/Normal/2002, masculino, para as seguintes carreiras:
Carreira do quadro geral masculino para o CPSP;
Carreira do quadro de músicos para o CPSP;
Carreira do quadro geral masculino para o CB.
2. Condições gerais de admissão:
a) Possuir nacionalidade chinesa ou portuguesa;
b) Ser residente no território de Macau há, pelo menos, sete anos consecutivos (os funcionários e agentes públicos da Região Administrativa Especial de Macau devem ser residentes permanentes da Região, nos termos do artigo n.º 97 da Lei Básica da RAEM);
c) Idade compreendida entre os 18 e 35 anos, podendo ser condicionado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo o quantitativo de candidatos a incorporar em cada turno, com idade superior a 30 anos;
d) Nunca ter sido condenado por qualquer crime doloso;
e) Não estar, nos termos da lei geral, inibido do exercício de funções públicas.
3. Condições especiais de admissão:
a) Ter boa compleição e robustez física comprovada pela Junta de Recrutamento Territorial;
b) Possuir o ensino secundário geral ou equivalente em chinês ou português;
c) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
d) Satisfazer as provas físicas;
e) Satisfazer as provas psicotécnicas;
f) Satisfazer as provas de especialidade, nos casos em que se aplicar (só para os candidatos que se inscreverem para as diferentes especialidades);
g) Não ter sido eliminado do SST, nos termos do n.º 2 do artigo 229.º, nem dispensado do serviço, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, ou nos termos da alínea c) do artigo 22.º das NRPSST.
4. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
a) Certificado ou documento equivalente das habilitações escolares, devidamente reconhecido sempre que obtido em estabelecimento de ensino estranho ao ensino oficial do Território;
b) Bilhete de Identidade de Residente de Macau;
- 3 fotocópias do documento de identificação;
c) Seis fotografias tipo passe;
d) Certificado do registo criminal;
e) Certificado de vacinação anti-tetânica.
5. Inscrição:
De 12 de Dezembro de 2001 a 8 de Janeiro de 2002, na Secção do Serviço de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, mediante a apresentação dos documentos referidos em 4., e o preenchimento de outros impressos e documentos próprios do concurso, de acordo com o seguinte horário:
Segunda a quinta-feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas;
Sexta-feira: das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
6. Os candidatos deverão comunicar qualquer mudança de residência ou de telefone, a fim de evitar prejuízos para os próprios, resultantes da impossibilidade de serem contactados.
7. Composição da JRT e júri de selecção:
a) Junta de Recrutamento Territorial:
A Junta de Recrutamento Territorial é composta por:
(1) Presidente: subintendente n.º 109 960, Ng Sou Peng, do CPSP;
Reserva: subintendente n.º 218 851, Lau Sek Cheong, do CPSP.
(2) Vogais: Lai Sheung Yin;
Chan Wai Chung;
Pang Heng Va.
(3) Secretário: chefe n.º 120 831, Eugénio Henrique da Silva, do CPSP;
Reserva: chefe n.º 120 771, Bernardino José do Rosário, do CPSP.
b) Júri de selecção:
O júri de selecção é composto por:
(1) Presidente: subintendente n.º 163 881, Vong Vai Hong, do CPSP;
Reserva: subintendente n.º 173 861, Leong Chi Seng, do CPSP.
(2) Vogais: chefe n.º 112 811, Manuel da Conceição Dias, do CPSP;
subchefe n.º 400 831, Ernesto Manuel Sales, do CB;
Reserva: chefe n.º 140 871, Lam Chan Pui, do CPSP.
Prova de Música
Vogais: chefe n.º 158 853, Lam Weng Cheong, do CPSP;
chefe n.º 173 833, Hong Sio Keong, do CPSP.
8. Selecção:
a) Junta de Inspecção Sanitária;
b) Provas de conhecimentos gerais:
As provas de conhecimentos gerais constam de um ditado e de uma composição escrita, em chinês ou português, e de uma prova de aritmética;
c) Provas físicas:
Corrida de 80 metros planos;
Flexões de tronco à frente;
Flexões de braços;
Salto da vala;
Salto do muro;
Teste de Cooper;
Passagem superior do pórtico.
d) Provas psicotécnicas;
e) Provas de especialidade: (só para os candidatos que se inscreverem para as diferentes especialidades)
(1) Fase escrita;
(2) Fase prática.
9. Duração do curso:
O curso tem uma duração compreendida entre oito a doze meses e abrange:
a) Um período de instrução básica;
b) Um período de instrução especial;
c) Um período de estágio.
10. Durante a instrução têm direito:
a) Nos períodos de instrução básica e especial, à diária completa, constituída por refeições e alojamento;
b) No período de estágio, à alimentação, nos moldes que estiverem estabelecidos para o pessoal das corporações respectivas;
c) Ao vencimento correspondente aos índices 130 e 160 da tabela indiciária de vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública de Macau, consoante se encontrem, respectivamente, no período de instrução básica e de instrução especial, ou no período de estágio.
11. Final de instrução:
a) No termo do período do estágio procede-se à incorporação do instruendo no posto de guarda/bombeiro da carreira de base das respectivas corporações, com a respectiva tomada de posse;
b) O ingresso nas corporações estará dependente do número de vagas nos seus quadros orgânicos.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 21 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Em cumprimento do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 285.º, n.º 1, 289.º, n.º 6, e 311.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, é notificado o bombeiro n.º 436 941, Fong Wun Peng, do Corpo de Bombeiros, ausente em parte incerta, de que no processo disciplinar em que é arguido, foi proferido pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, em 26 de Outubro de 2001, o seguinte despacho punitivo:
No presente processo disciplinar vem suficientemente provado que o arguido, bombeiro n.º 436 941, Fong Wun Peng, do Corpo de Bombeiros de Macau, deixou de se apresentar ao serviço desde o dia 31 de Março de 2001, não o fazendo, de forma consecutiva e ininterrupta nos cinco dias seguintes, nem até à presente data.
O arguido foi legalmente notificado da acusação, não tendo apresentado a sua defesa escrita, no prazo para tal concedido em aviso publicado no Boletim Oficial.
Os factos de que foi acusado, e que se mostram definitivamente consolidados, por provados, constituem infracção aos deveres prescritos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do EMFSM.
Nestes termos, porque se mostra evidente que o arguido voluntariamente decidiu abandonar as suas obrigações funcionais e pôr termo ao seu vínculo funcional, puno-o com a pena de demissão, o que faço nos termos das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 2 do artigo 238.º, e alínea c) do artigo 240.º do já citado estatuto, e usando da competência que me advém do disposto no seu artigo 211.º, com referência à alínea 3) do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000.
Corpo de Bombeiros, aos 20 de Novembro de 2001.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de treze lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Gestão de Pessoal da DSEJ, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 926, 1.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Novembro de 2001.
O Director dos Serviços, Luiz Amado de Vizeu.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do Instituto de Acção Social.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Acção Social, aos 23 de Novembro de 2001.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Desportivo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2001:
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 21 de Novembro de 2001.
O Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Silvério.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 26 de Setembro de 2001:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Novembro de 2001).
Capitania dos Portos, aos 9 de Novembro de 2001.
O Júri:
Presidente: Kuong Wa Kuok, chefe de departamento.
Vogais: Lit Wai, chefe de divisão; e
Tong Vun Ieong, chefe de divisão.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários do Instituto de Habitação, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de seis lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto.
Mais se informa que o aviso da abertura do referido concurso se encontra afixado no Departamento de Financiamento, Gestão e Administração Patrimonial, deste Instituto, sito na Rua do Campo, n.º 162, edifício Administração Pública, 14.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Habitação, aos 20 de Novembro de 2001.
O Presidente do Instituto, Chiang Coc Meng.
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