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Legislao de Macau |
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, para o preenchimento de oito lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a cinco valores na classificação final, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro: quatro.
Nos termos do artigo 68.º do ETAPM, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Abril de 2002).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Manuela Teresa Sousa Aguiar.
Vogais: Chau Su Sam; e
Lúcia Abrantes dos Santos.
Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Imprensa Oficial, sita na Rua da Imprensa Nacional, os avisos de abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos funcionários desta Imprensa Oficial, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da mesma Imprensa:
Imprensa Oficial, aos 30 de Abril de 2002.
O Administrador, António Gomes Martins.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 27 de Março de 2002:
Candidato aprovado: valores
Io Cheong Che 7,40
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Abril de 2002).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 26 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Chan Kam In.
Vogais efectivos: Daniel Alberto dos Remédios César; e
Wong Chi Hong aliás Alexandre Wong.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2002.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 25 de Abril de 2002.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2002.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 25 de Abril de 2002.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2002.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 25 de Abril de 2002.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Nos termos do artigo 57.º, n.os 3 e 5, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, sita na Rotunda de Carlos da Maia, edifício do Estado, 3.º andar, a lista definitiva do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de quatro lugares de inspector especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2002.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 26 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento.
Vogais: Sou Iao Hang, aliás João Paulo Sou, chefe de divisão; e
Ng Wai Han, técnica superior de 2.ª classe.
De classificação final dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 22 de Abril de 2002).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 29 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Leong Man Ion, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Lam Pui Iun, chefe de divisão; e
Chan Ioc Sut, chefe de divisão.
Faz-se público que tendo Cheng Pao Ngoot Souza, Ariel Alberto Souza e Adelia Elsa Souza, respectivamente viúva e filhos de Miguel José Souza, que foi chefe de secção da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 29 de Abril de 2002.
A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano 2002:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despachos de autorização |
Montantes atribuídos |
MicroChina Marketing & Consultant Co Ltd | Subsídio para impressão de publicação. | 17.01.2002 | 34,950.00 |
Associação dos Empresários do Sector Mobiliário de Macau | Subsídio à participação na "2001 Shengzhen Inter national Housing - Industrial & Technology Fair". | 22.01.2002 | 5,830.50 |
Associação Jurídica e Económica de Macau | Subsídio para organização de seminário. | 21.03.2002 | 3,500.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 25 de Abril de 2002.
O Presidente do Instituto, substituto, Lourenço Cheong.
1. Natureza e fins
2. Actividade desenvolvida em 2001
3. Contas de gerência
3.1. Análise do balanço
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
3.3. Execução orçamental
3.4. Proposta de aplicação de resultados
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2001
5. Parecer da Comissão de Fiscalização
1. Natureza e fins
O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:
a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;
b) For declarada a falência da seguradora.
De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio -, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.
2. Actividade desenvolvida em 2001
Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, o facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2001 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.
O Conselho Administrativo efectuou 23 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.
Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado da Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2000, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.
3. Contas de gerência
3.1. Análise do balanço
(Unidade: 103 patacas)
No final de 2001, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:
• O activo total do FGAM elevava-se a 33,2 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 3,2 milhões de patacas, ou seja, 10,5% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente da evolução das aplicações em depósitos a prazo, que regista igual valor nessa taxa;
• Quanto ao passivo, constituído apenas pelas provisões para sinistros, registou-se um aumento de 25 mil patacas (mais 100% comparativamente a 2000), como resultado das responsabilidades inerentes em relação aos processos judiciais;
• Relativamente à situação líquida, o resultado do exercício de 2001 teve uma redução de 15,1%, enquanto que, na reserva geral, o aumento de 14,1% correspondeu à incorporação na íntegra do resultado líquido do ano precedente.
3.2. Análise da conta de demonstração de resultados
(Unidade: 103 patacas)
Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:
• Quanto aos proveitos a evolução registada, em relação ao ano de 2000, foi negativa (-34,5%), devido fundamentalmente à sucessiva redução das taxas de juros, no exercício de 2001, de que resultou um decréscimo de 28,6% na rubrica dos "juros de depósitos" e, ainda, à evolução desfavorável da rubrica de "adicional sobre os prémios", a qual, por sua vez, também registou uma redução de 95,9 milhares de patacas (-4,4%);
• Nos custos é de referir a redução substancial nas provisões para sinistros e indemnizações pagas (-97,8%) e ainda a diminuição nos encargos respeitantes a serviços e fornecimentos de terceiros (-19,3%), em que se inclui a publicidade obrigatória (-3,2%), trabalhos especializados (+3,9%), honorários ao secretário-geral (0,0%), contencioso e notariado (-43,3%) e despesas e encargos bancários (-100,0%) ;
• Da conjugação do exposto, o resultado líquido (lucro) cifrou-se, em 2001, em menos 15,1% do que o obtido em 2000, tendo atingido 3,1 milhões de patacas.
(Unidade: 103 patacas)
Atendendo à sucessiva redução das taxas remuneratórias dos juros de depósitos, houve necessidade de se proceder a um orçamento suplementar aprovado pelo Despacho do Chefe Executivo n.º 295/2001, de 31 de Dezembro, tendo-se, no mesmo, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, conforme se indica de seguida:
PROVEITOS |
% | |
- Adicional sobre prémios |
(4,4) | |
- Juros de depósitos | (43,1) | |
- Geral (1) | (23,1) | |
CUSTOS |
||
- Provisões para sinistros e indemnizações pagas | (53,8) | |
- Fornecimentos e serviços de terceiros | (62,0) | |
- Despesas e encargos bancários | (80,0) | |
- Geral (2) | (56,2) | |
RESULTADO LÍQUIDO |
||
(1)-(2) |
(3) |
(16,5) |
Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificaram desvios mínimos.
3.4. Proposta de aplicação de resultados
Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do exercício de 2001 de MOP 3 141 923,31 (três milhões, cento e quarenta e uma mil, novecentas e vinte e três patacas e trinta e um avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para MOP 33 170 517,60 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, quinhentas e dezassete patacas e sessenta avos).
Macau, aos 20 de Março de 2002.
O Conselho Administrativo, Anselmo Teng, presidente. - António José Félix Pontes, vogal. - António Maria Ho, vogal. - Rufino de Fátima Ramos, vogal.
4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2001
a) Introdução
O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).
b) Resumo das práticas contabilísticas
A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 26/SAEF/95, de 23 de Fevereiro, sendo de referir especificamente:
• Adicional sobre os prémios
Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não tendo, ainda, se estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.
• Provisões para sinistros
Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.
c) Reserva geral
No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2001.
Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.
Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2001, evidencia-se:
1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):
Descrição | 31.12.01 | 31.12.00 | Taxa de cresc. (%) |
Total do Activo Líquido | 33 221 | 30 054 | 10,5 |
Total do Passivo | 50 | 25 | 100.0 |
Total dos Proveitos | 3,245 | 4,951 | (34,5) |
Total dos Custos | 103 | 1,250 | (91,8) |
Resultado Líquido do Exercício | 3,142 | 3,701 | (15,1) |
2. O acréscimo do Passivo em 100% ficou a dever-se exclusivamente às responsabilidades inerentes em relação aos processos judiciais contra o FGAM.
3. Os proveitos registaram uma diminuição de 34,5%, atendendo a que todas as rubricas sofreram reduções, ou seja, o adicional sobre os prémios com (4,4%), devido ao decréscimo assinalado nos prémios brutos do ramo automóvel e os juros dos depósitos bancários (28,6%), traduzindo as taxas remuneratórias mais baixas em 2001.
4. Nos custos verificou-se um decréscimo de 91,8%, reflectindo fundamentalmente a ausência de pagamentos de sinistros e ainda a manutenção de uma estratégia prudente quanto à política de contenção de despesas prosseguida no FGAM.
5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o "ratio" entre activo e passivo era, no final de 2001, de 664.4:1, enquanto que no ano anterior era de 1,202.1:1.
6. Acresce que se considera apropriado dispensar a constituição de provisões, tendo em consideração o mencionado n.º 5 supra e ainda a circunstância de não haver processos pendentes com obrigação de pagamento no exercício de 2002.
Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 18 de Março de 2002, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:
a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço e Demonstração de Resultados em 31.12.01;
b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2001 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.
Macau, aos 18 de Março de 2002.
Presidente, Leonel Alberto Alves. - Vogal, Lam Bun Jong. - Vogal, Lao Pun Lap.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado, tendo em vista a admissão ao curso de formação para o preenchimento de quatro vagas de subinspector, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2002:
Candidatos aprovados: valores
Observação: Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 26 de Abril de 2002).
Polícia Judiciária, aos 23 de Abril de 2002.
O Júri do concurso:
Presidente: Wong Sio Chak, director.
Vogais efectivos: João Maria da Silva Manhão, subdirector; e
Cheong Ioc Ieng, directora da EPJ.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do edifício da antiga Escola Técnica destes Serviços, a lista provisória, considerada definitiva, do concurso para adjunto-técnico de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro destes Serviços, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2002:
Serviços de Saúde, aos 29 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Angélica Maria Fátima da Rosa, adjunto-técnico especialista.
Primeiro vogal: Ho Ut Meng, adjunto-técnico especialista.
Segundo vogal: Chai Kyi Phing Silvestre, adjunto-técnico especialista.
Definitiva dos candidatos admitidos e excluídos do concurso comum, de ingresso, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área de economia, do grupo de pessoal técnico superior do quadro da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau (DSSOPT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2001:
Candidatos admitidos:
Candidatos admitidos:
Por não ter apresentado no prazo legal concedido, conforme documento indicado na lista provisória:
a) Falta de documento de identificação válido;
b) Falta de documento comprovativo da habilitação académica legalmente reconhecido e notarialmente autenticado;
c) Falta de documento comprovativo da nota curricular;
d) Falta de documento comprovativo do registo biográfico.
Nos termos do artigo 59.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos excluídos poderão recorrer da exclusão, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
A prova de conhecimentos realizar-se-á no dia 24 de Maio de 2002, pelas 9,30 horas, a realizar no auditório do Instituto Politécnico de Macau, sito no 7.º andar, edifício CEM, na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, em Macau, devendo os candidatos ser portadores do respectivo documento de identificação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 30 de Abril de 2002.
O Júri:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director.
Vogais efectivas: Io Kuai Vong, técnica superior de 2.ª classe; e
Teresa Mourato Lopes, técnica superior de 2.ª classe.
Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Secção de Expediente e Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da DSCC, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, edifício CEM, 6.º andar, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 30 de Abril de 2002.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra (Quartel dos Mouros), o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, com o prazo de vinte dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de hidrógrafo de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos.
Capitania dos Portos, aos 24 de Abril de 2002.
O Director, substituto, Vong Kam Fai.
Faz-se público que se acha aberto concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de três lugares de meteorologista de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal da DSMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 29 de Abril de 2002.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
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