[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegados no director do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, Mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a organização de um curso aprofundado na área da produção legislativa, a celebrar com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de Abril de 2004.
8 de Abril de 2004.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 8 de Abril de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaaejn152004390