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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de cartões inteligentes do BIR à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a empresa «Siemens Limited».
4 de Maio de 2006.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 15/2006 |
BO N.º: | 20/2006 |
Publicado em: | 2006.5.17 |
Página: | 4756 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Coneer Engenharia e Administração, Limitada».
9 de Maio de 2006.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 16/2006 |
BO N.º: | 20/2006 |
Publicado em: | 2006.5.17 |
Página: | 4756 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação do serviço de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada».
9 de Maio de 2006.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 10 de Maio de 2006. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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