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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alÃnea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Administração e Função Pública, licenciado José Chu, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição do «Sistema Integrado de Resposta Interactiva em Voz e de Gravação» destinado ao uso do Centro de Atendimento e Informação ao Público, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Agência Comercial Netcraft (Macau), Limitada.
19 de Julho de 2004.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 20 de Julho de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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