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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegados no director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a organização do «Curso Aprofundado na Área de Produção Legislativa — de Formação sobre Práticas Legislativas e Judiciárias na China Contemporânea», a celebrar com a Faculdade de Direito da Universidade de Pequim.
2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 22 de Julho de 2004.
28 de Julho de 2004.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Julho de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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