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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, Tam Vai Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Beneficiação do sistema de ar condicionado do Centro Cultural de Macau (4.ª Fase)», a celebrar com a «Sociedade de Engenharia de Ar-Condicionado San Wa, Lda».
6 de Agosto de 2007.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 19/2007 |
BO N.º: | 33/2007 |
Publicado em: | 2007.8.15 |
Página: | 6951-6952 |
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Considerando que, nos termos do respectivo diploma orgânico, cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) apoiar tecnicamente o Governo na aplicação das medidas de polÃtica de gestão de pessoal da Administração Pública, incluindo, portanto, nas vertentes da avaliação do desempenho e da atribuição de prémios e incentivos;
Tendo em conta que os SAFP já centralizam a informação quanto à aplicação do regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública, conforme o previsto no artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. A fim de promover uma correcta monitorização da implementação dos sistemas de avaliação do desempenho e de prémios e incentivos dos trabalhadores da Administração Pública, conforme a Lei n.º 8/2004 e os Regulamentos Administrativos n.os 31/2004 e 11/2007, que a complementam, devem os SAFP:
1) Acompanhar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho e de prémios e incentivos, formulando, quando for o caso, propostas de recomendações aos Serviços;
2) Solicitar aos Serviços as informações e demais elementos que se mostrarem necessários, com vista a uma correcta aplicação dos princÃpios e normas dos sistemas de avaliação do desempenho e de prémios e incentivos;
3) Apresentar à tutela, no segundo semestre de cada ano, relativamente ao ano anterior, um relatório dos prémios e incentivos atribuÃdos e dos resultados da avaliação do desempenho, com indicação não-nominativa das classificações atribuÃdas pelas diferentes carreiras, grupos e nÃveis de pessoal, bem como as percentagens correspondentes, evidenciando os aspectos mais relevantes da evolução dos referidos sistemas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Agosto de 2007.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 7 de Agosto de 2007. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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