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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu susbtituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção e de apoio do sistema de produção do bilhete de identidade do tipo smart card à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a sociedade «Giesecke & Devrient da Alemanha».
12 de Agosto de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 26/2005 |
BO N.º: | 34/2005 |
Publicado em: | 2005.8.24 |
Página: | 5860-5861 |
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