[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegados no director do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, todos os poderes necessários para celebrar, com a Universidade de Macau, um acordo de cooperação em actividades formativas na área jurÃdica.
2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de Setembro de 2005.
1 de Setembro de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 28/2005 |
BO N.º: | 37/2005 |
Publicado em: | 2005.9.14 |
Página: | 6403-6404 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|