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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegados no director do Centro de Formação JurÃdica e Judiciária, Mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a organização de formação profissional na área da arbitragem, mediação e conciliação, a celebrar com o Centro de Arbitragens Voluntárias do Centro de Comércio Mundial Macau, SA.
2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de Setembro de 2006.
29 de Setembro de 2006.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Outubro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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