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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, licenciado Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a sociedade «Nova Sobrilho Serviços de Limpeza Limitada».
18 de Janeiro de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2005 |
BO N.º: | 4/2005 |
Publicado em: | 2005.1.26 |
Página: | 542-543 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, licenciado Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a sociedade «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
18 de Janeiro de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2005 |
BO N.º: | 4/2005 |
Publicado em: | 2005.1.26 |
Página: | 543 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada do «Centro de Actividades Polivalentes da Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção e Fomento Predial Lek Pou Wai, Limitada».
18 de Janeiro de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 18 de Janeiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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