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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de serviços de «examinação dos cadernos de documentos de viagem electrónicos da Região Administrativa Especial de Macau», destinados ao uso da Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «C & C Security Printing Co., Ltd. ».
12 de Novembro de 2008.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
–––––––
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 13 de Novembro de 2008. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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