[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislao de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 47 000,00 (quarenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 47 000,00 (quarenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.
Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico principal;
Vogal: Jong Hou In, técnico de 1.ª classe.
Vogal suplente: Chan, Nicole, técnica auxiliar de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
20 de Janeiro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2009 |
BO N.º: | 5/2009 |
Publicado em: | 2009.2.4 |
Página: | 1166-1167 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato do «Upgrade Protection Service for Novell OES2», a celebrar com a «K-Tech (Macau) Comércio».
20 de Janeiro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2009 |
BO N.º: | 5/2009 |
Publicado em: | 2009.2.4 |
Página: | 1167 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 473 000,00 (quatrocentas e setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 473 000,00 (quatrocentas e setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial;
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior assessora.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
22 de Janeiro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2009 |
BO N.º: | 5/2009 |
Publicado em: | 2009.2.4 |
Página: | 1167-1168 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Fan, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lei Man Tou, técnica superior de 2.ª classe;
Vogal: Yang Chongwei, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Ian Toi Seong, técnica superior principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
22 de Janeiro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2009 |
BO N.º: | 5/2009 |
Publicado em: | 2009.2.4 |
Página: | 1168-1169 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | |||||
Categorias relacionadas : | |||||
|
Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 25.º a 28.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, conjugado com as instruções constantes do Anexo II do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2007;
Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan um fundo permanente de $ 23 000,00 (vinte e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lu Hong, secretária-geral da Comissão;
Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 1.ª classe da Comissão.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
22 de Janeiro de 2009.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2009. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Poltica de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddspaeefn112009356