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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuÃdo aos Serviços de PolÃcia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo aos Serviços de PolÃcia Unitários um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.
Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico especialista.
Vogal suplente: Chan Si Man, técnica superior de 2.ª classe;
Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;
Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2004 |
BO N.º: | 4/2004 |
Publicado em: | 2004.1.28 |
Página: | 424-425 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: BrÃgida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2004 |
BO N.º: | 4/2004 |
Publicado em: | 2004.1.28 |
Página: | 425 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Kun Wing Yin, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2004 |
BO N.º: | 4/2004 |
Publicado em: | 2004.1.28 |
Página: | 426 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2004 |
BO N.º: | 4/2004 |
Publicado em: | 2004.1.28 |
Página: | 426-427 |
Versão Chinesa
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Considerando a necessidade de ser atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituÃdo nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuÃdo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.
Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico;
Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
16 de Janeiro de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2004 |
BO N.º: | 4/2004 |
Publicado em: | 2004.1.28 |
Página: | 427 |
Versão Chinesa
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