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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o Guia para a aplicação das Normas Sucintas de Relato Financeiro a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Janeiro de 2007.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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